Como declarar imóvel no imposto de renda sem erro

Imóvel é o bem que mais gera erro na declaração de imposto de renda, e o erro quase sempre aparece anos depois, na hora de vender. Declarar certo desde o começo é o que define quanto imposto você vai pagar sobre o ganho de capital lá na frente.
A regra que vale para tudo: custo de aquisição
A Receita não quer saber quanto o seu imóvel vale hoje. Ela quer saber quanto você pagou por ele. O valor declarado é o custo de aquisição, que não se atualiza pela valorização de mercado. Um apartamento comprado por R$ 400 mil em 2015 continua declarado por R$ 400 mil, ainda que valha o dobro.
Isso parece desvantajoso, mas é o contrário: o custo declarado é o que será subtraído do preço de venda para calcular o ganho de capital. Quanto maior o custo corretamente comprovado, menor o imposto na venda.
Imóvel quitado
Entra na ficha de Bens e Direitos, grupo Bens Imóveis. Informe o endereço, a área, a data de aquisição, o nome e o CPF ou CNPJ do vendedor, e o número da matrícula com o cartório de registro. No campo de valor, repita o custo de aquisição nos dois anos, sem alterar.
Imóvel financiado
O imóvel aparece pelo total já desembolsado, e não pelo preço de venda. Some entrada, parcelas pagas e FGTS utilizado. O saldo devedor com o banco não entra em Dívidas e Ônus Reais: a Receita orienta a declarar apenas o valor pago, e mencionar o saldo na discriminação.
A cada ano, o valor declarado cresce pelo total pago no período. É esse acúmulo que forma o custo de aquisição final.
Imóvel na planta
Mesma lógica, desde a assinatura do contrato. Declare o quanto pagou até 31 de dezembro, mesmo sem escritura e mesmo sem chaves. Na discriminação, informe o nome da construtora, o empreendimento, a unidade e o saldo a pagar.
A parte do pagamento que corresponde à correção monetária pelo INCC também compõe o custo, porque foi dinheiro efetivamente desembolsado. Quem acompanha o extrato mês a mês tem essa informação pronta; quem não acompanha pode reconstruir pela série do índice na calculadora de INCC.
O que pode ser somado ao custo
- ITBI pago na transmissão.
- Escritura e registro em cartório.
- Corretagem, quando paga pelo comprador.
- Benfeitorias e reformas, desde que haja nota fiscal e que tenham sido declaradas no ano em que ocorreram.
O detalhe decisivo é o último: reforma só entra no custo se foi declarada no ano em que foi feita. Quem lembra disso só na hora de vender perde o direito de abater.
Três erros que levam à malha
- Atualizar o valor pela valorização. A Receita cruza com a matrícula e com o ITBI. Valor inflado sem lastro é inconsistência.
- Esquecer o FGTS usado na compra. Ele entra no custo e também aparece nos registros da Caixa.
- Declarar em nome de um só quando o imóvel é do casal. Em imóvel comum, cada declarante informa a sua parte.
Guarde a papelada desde o primeiro dia
A declaração correta depende de documentos que são fáceis de obter no momento da compra e difíceis de recuperar anos depois. Monte uma pasta com o contrato, os comprovantes de cada pagamento, a guia de ITBI, a escritura, a matrícula atualizada e as notas fiscais de qualquer reforma.
Em imóvel na planta, inclua os extratos mensais da construtora. Eles comprovam o quanto foi pago e quanto correspondeu à correção monetária, e são a base para reconstruir o custo de aquisição caso haja questionamento.
Na hora de vender, esse conjunto define o imposto. O ganho de capital é tributado em 15% sobre a diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição comprovado, com alíquotas maiores para ganhos elevados. Cada real de custo que você consegue comprovar reduz essa base.
Perguntas frequentes
Preciso declarar imóvel na planta?
Sim. O imóvel entra na ficha de bens e direitos desde a assinatura do contrato, pelo valor efetivamente pago até 31 de dezembro, mesmo sem escritura.
Declaro o imóvel pelo valor de mercado?
Não. A declaração usa o custo de aquisição, ou seja, o quanto você pagou, somado a despesas que a lei permite incorporar. O valor não é atualizado pela valorização.
O que faço com as parcelas pagas durante o ano?
Some ao valor que já constava do ano anterior. No campo de discriminação, informe quanto foi pago no ano e qual o saldo devedor em 31 de dezembro.
A correção pelo INCC entra no custo do imóvel?
Sim. O que você efetivamente pagou, incluindo a parte correspondente à correção monetária, compõe o custo de aquisição do bem.
Posso somar ITBI e escritura ao valor do imóvel?
Sim. ITBI, escritura, registro e benfeitorias com comprovação podem ser incorporados ao custo de aquisição, o que reduz o ganho de capital em uma venda futura.